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Liturgia do mes de Janeiro 2012Oraçao de Sao FransciscoRead more...
Senhor: Fazei de mim um instrumento de vossa Paz.
Onde houver Ódio, que eu leve o Amor,
Onde houver Ofensa, que eu leve o Perdão.
Onde houver Discórdia, que eu leve a União.
Onde houver Dúvida, que eu leve a Fé.
Onde houver Erro, que eu leve a Verdade.
Onde houver Desespero, que eu leve a Esperança.
Onde houver Tristeza, que eu leve a Alegria.
Onde houver Trevas, que eu leve a Luz!
Ó Mestre,
fazei que eu procure mais:
consolar, que ser consolado;
compreender, que ser compreendido;
amar, que ser amado.
Pois é dando, que se recebe.
Perdoando, que se é perdoado e
é morrendo, que se vive para a vida eterna!
Amém
:: Domingo, 1 de Janeiro de 2012.
Oitava do Natal: Solenidade da Santa Mãe de Deus, Maria Natal
Cor: Branco
- Primeira Leitura (Nm 6,22-27) - Invocarão o meu nome sobre os filhos
de Israel e eu os abençoarei.
- Salmo (Sl 66,2-3.5.6.8) - Que Deus nos dê a sua graça e sua bênção.
- Segunda Leitura (Gl 4,4-7) - Deus enviou o seu Filho, nascido de uma mulher.
- Evangelho (Lc 2,16-21) -Encontraram Maria e José e o recém-nascido. E, oito dias depois, deram-lhe o nome de Jesus.
- Reflexão (Lc 2, 16-21) - Assim que os anjos se afastaram dos pastores, eles foram para Belém a fim de conhecer o Salvador que havia nascido e, assim que o encontraram, passaram a anunciar a todos quem ele era. Deste modo. a presença do Salvador não ficou sendo apenas algo que os pastores ficaram sabendo, mas foram conhecê-lo pessoalmente, mostrando para nós que o conhecimento sobre Jesus não é suficiente para a nossa salvação, mas precisamos ir ao seu encontro para conhecê-lo pessoalmente e também nos tornar evangelizadores, mostrando a todos quem é Jesus, de modo que a sua salvação possa chegar a todos os cantos da terra.
:: Domingo, 8 de Janeiro de 2012.
Epifania do Senhor Natal
Cor:Branco
- Primeira Leitura (Is 60, 1-6) - Apareceu sobre ti a gloria do Senhor.
- Salmo (Sl 71, 1-2.7-8.10-11.12-13) - As nações de toda a terra, hão de adorar-vos ó Senhor!
- Segunda Leitura (Ef 3,2-3a.5-6) - Agora foi-nos revelado que os pagãos são coherdeiros das promessas.
- Evangelho (Mt 2,1-12) - Viemos do Oriente adorar o Rei.
:: Domingo, 15 de Janeiro de 2012.
2º DOMINGO Tempo Comum
Cor: Verde
- Primeira Leitura (1Sm 3,3b-10.19) - Fala, Senhor, que teu servo escuta.
- Salmo (Sl 39,2.4ab.7-8a.8b-9.10) - Eu disse: Eis que venho, Senhor,com prazer faço a vossa vontade.!
- Segunda Leitura (1Cor 6,13c-15a.17-20) - Vossos corpos são membros de Cristo.
- Evangelho (Jo 1,35-42) - Foram ver onde Jesus morava e permaneceram com ele
:: Domingo, 22 de Janeiro de 2012.
3º DOMINGO Tempo Comum
Cor: Verde
- Primeira Leitura (Jn 3,1-5.10) -Os ninivitas afastavam-se do mau caminho.
- Salmo (Sl 24,4ab-5ab.6-7bc.8-9) - Mostrai-me, ó Senhor, vossos caminhos,vossa verdade me oriente e me conduza!
- Segunda Leitura (1Cor 7,29-31) - A figura deste mundo passa.
- Evangelho (Mc 1,14-20) - Convertei-vos e crede no Evangelho!
:: Domingo, 29 de Janeiro de 2012.
4º DOMINGO Tempo Comum
Cor: Verde
- Primeira Leitura (Dt 18,15-20) - Farei surgir um profeta e porei em sua boca as minhas palavras.
- Salmo (Sl 94,1-2.6-7.8-9) - Não fecheis o coração, ouví, hoje, a voz de Deus!
- Segunda Leitura (1Cor 7,32-35) - A jovem solteira se ocupa com as coisas do Senhor, para ser santa.
- Evangelho (Mc 1,21-28) - Ensinava como quem tem autoridade.
Tue
13
Dec
2011
A Lei do Ensino Religioso foi sancionada
Durante vários meses, discutimos, na Câmara Municipal do Rio, o Projeto do Ensino Religioso. O tempo todo mantivemos nossa postura favorável, abertos ao debate com todos. Esta era uma promessa de campanha, agora cumprida.
Em uma cerimônia bastante significativa, com a presença de D. Orani e de várias autoridades de outras denominações religiosas, o prefeito sancionou a Lei e agora aguardamos que seja feito o edital do concurso público para termos o Ensino Religioso em 2012. No orçamento, que aprovaremos até o final de dezembro próximo, estará previsto recurso para tal implantação.
Surge um boato de questionamentos sobre a constitucionalidade do Ensino Religioso. Não pode ser inconstitucional aquilo que está previsto na lei maior do País, a Constituição de 88, no seu Art. 210 § 1º - “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”
Para além da questão legal, sei que o Projeto de Ensino Religioso aprovado no Rio e já sancionado, é modelo para o Brasil inteiro, porque nos preocupamos, em comunhão com a Igreja Católica, em discussão democrática com as outras denominações e com a sociedade, em instituí-lo de caráter plural, o que propiciará um contínuo diálogo entre todos.
Uma das grandes oposições ao projeto baseava-se na afirmação de que o Estado é laico. O Estado é laico, mas, não é ateu. Nosso povo é extremamente religioso e nossas crianças têm o direito à Educação Religiosa na escola.
Muitos foram os ataques dos que não concordavam com o projeto. O ERE acontecerá no turno normal em 2012, em nossas escolas municipais, privilegiando inicialmente as que têm turno integral.
A Luta foi grande. Estou convencido que o Ensino Religioso é uma ferramenta importantíssima para a Educação e que contribuirá em muito para a formação integral de nossas crianças, adolescentes e jovens.
Ainda temos luta, sempre a teremos. Agora precisamos nos preparar para ocupar o espaço aberto pela Lei. Para se candidatar é preciso ter licenciatura plena em alguma área do conhecimento e ser credenciado pela autoridade religiosa.
Quem ganha com tudo isso? As crianças, as famílias, a educação. Parabéns a todos que estiveram na luta e que a incentivaram. Podemos comemorar: a lei já foi sancionada.
Em uma cerimônia bastante significativa, com a presença de D. Orani e de várias autoridades de outras denominações religiosas, o prefeito sancionou a Lei e agora aguardamos que seja feito o edital do concurso público para termos o Ensino Religioso em 2012. No orçamento, que aprovaremos até o final de dezembro próximo, estará previsto recurso para tal implantação.
Surge um boato de questionamentos sobre a constitucionalidade do Ensino Religioso. Não pode ser inconstitucional aquilo que está previsto na lei maior do País, a Constituição de 88, no seu Art. 210 § 1º - “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”
Para além da questão legal, sei que o Projeto de Ensino Religioso aprovado no Rio e já sancionado, é modelo para o Brasil inteiro, porque nos preocupamos, em comunhão com a Igreja Católica, em discussão democrática com as outras denominações e com a sociedade, em instituí-lo de caráter plural, o que propiciará um contínuo diálogo entre todos.
Uma das grandes oposições ao projeto baseava-se na afirmação de que o Estado é laico. O Estado é laico, mas, não é ateu. Nosso povo é extremamente religioso e nossas crianças têm o direito à Educação Religiosa na escola.
Muitos foram os ataques dos que não concordavam com o projeto. O ERE acontecerá no turno normal em 2012, em nossas escolas municipais, privilegiando inicialmente as que têm turno integral.
A Luta foi grande. Estou convencido que o Ensino Religioso é uma ferramenta importantíssima para a Educação e que contribuirá em muito para a formação integral de nossas crianças, adolescentes e jovens.
Ainda temos luta, sempre a teremos. Agora precisamos nos preparar para ocupar o espaço aberto pela Lei. Para se candidatar é preciso ter licenciatura plena em alguma área do conhecimento e ser credenciado pela autoridade religiosa.
Quem ganha com tudo isso? As crianças, as famílias, a educação. Parabéns a todos que estiveram na luta e que a incentivaram. Podemos comemorar: a lei já foi sancionada.




