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Liturgia do mes de Janeiro 2012Oraçao de Sao FransciscoRead more...
Senhor: Fazei de mim um instrumento de vossa Paz.
Onde houver Ódio, que eu leve o Amor,
Onde houver Ofensa, que eu leve o Perdão.
Onde houver Discórdia, que eu leve a União.
Onde houver Dúvida, que eu leve a Fé.
Onde houver Erro, que eu leve a Verdade.
Onde houver Desespero, que eu leve a Esperança.
Onde houver Tristeza, que eu leve a Alegria.
Onde houver Trevas, que eu leve a Luz!
Ó Mestre,
fazei que eu procure mais:
consolar, que ser consolado;
compreender, que ser compreendido;
amar, que ser amado.
Pois é dando, que se recebe.
Perdoando, que se é perdoado e
é morrendo, que se vive para a vida eterna!
Amém
:: Domingo, 1 de Janeiro de 2012.
Oitava do Natal: Solenidade da Santa Mãe de Deus, Maria Natal
Cor: Branco
- Primeira Leitura (Nm 6,22-27) - Invocarão o meu nome sobre os filhos
de Israel e eu os abençoarei.
- Salmo (Sl 66,2-3.5.6.8) - Que Deus nos dê a sua graça e sua bênção.
- Segunda Leitura (Gl 4,4-7) - Deus enviou o seu Filho, nascido de uma mulher.
- Evangelho (Lc 2,16-21) -Encontraram Maria e José e o recém-nascido. E, oito dias depois, deram-lhe o nome de Jesus.
- Reflexão (Lc 2, 16-21) - Assim que os anjos se afastaram dos pastores, eles foram para Belém a fim de conhecer o Salvador que havia nascido e, assim que o encontraram, passaram a anunciar a todos quem ele era. Deste modo. a presença do Salvador não ficou sendo apenas algo que os pastores ficaram sabendo, mas foram conhecê-lo pessoalmente, mostrando para nós que o conhecimento sobre Jesus não é suficiente para a nossa salvação, mas precisamos ir ao seu encontro para conhecê-lo pessoalmente e também nos tornar evangelizadores, mostrando a todos quem é Jesus, de modo que a sua salvação possa chegar a todos os cantos da terra.
:: Domingo, 8 de Janeiro de 2012.
Epifania do Senhor Natal
Cor:Branco
- Primeira Leitura (Is 60, 1-6) - Apareceu sobre ti a gloria do Senhor.
- Salmo (Sl 71, 1-2.7-8.10-11.12-13) - As nações de toda a terra, hão de adorar-vos ó Senhor!
- Segunda Leitura (Ef 3,2-3a.5-6) - Agora foi-nos revelado que os pagãos são coherdeiros das promessas.
- Evangelho (Mt 2,1-12) - Viemos do Oriente adorar o Rei.
:: Domingo, 15 de Janeiro de 2012.
2º DOMINGO Tempo Comum
Cor: Verde
- Primeira Leitura (1Sm 3,3b-10.19) - Fala, Senhor, que teu servo escuta.
- Salmo (Sl 39,2.4ab.7-8a.8b-9.10) - Eu disse: Eis que venho, Senhor,com prazer faço a vossa vontade.!
- Segunda Leitura (1Cor 6,13c-15a.17-20) - Vossos corpos são membros de Cristo.
- Evangelho (Jo 1,35-42) - Foram ver onde Jesus morava e permaneceram com ele
:: Domingo, 22 de Janeiro de 2012.
3º DOMINGO Tempo Comum
Cor: Verde
- Primeira Leitura (Jn 3,1-5.10) -Os ninivitas afastavam-se do mau caminho.
- Salmo (Sl 24,4ab-5ab.6-7bc.8-9) - Mostrai-me, ó Senhor, vossos caminhos,vossa verdade me oriente e me conduza!
- Segunda Leitura (1Cor 7,29-31) - A figura deste mundo passa.
- Evangelho (Mc 1,14-20) - Convertei-vos e crede no Evangelho!
:: Domingo, 29 de Janeiro de 2012.
4º DOMINGO Tempo Comum
Cor: Verde
- Primeira Leitura (Dt 18,15-20) - Farei surgir um profeta e porei em sua boca as minhas palavras.
- Salmo (Sl 94,1-2.6-7.8-9) - Não fecheis o coração, ouví, hoje, a voz de Deus!
- Segunda Leitura (1Cor 7,32-35) - A jovem solteira se ocupa com as coisas do Senhor, para ser santa.
- Evangelho (Mc 1,21-28) - Ensinava como quem tem autoridade. -
Videos de Janeiro 2012GESTO CONCRETO 2012 - IMIGRANTES, NOSSA MISSAORead more...
Todo ano a comunidade catolica brasileira de NYC repassa para projetos sociais, as doaçoes recolhidas durante a campanha do gesto concreto. Em 2012 começaremos mais cedo, divulgando o belissimo trabalho dos missionarios scalabrinianos - que ajudam imigrantes em 32 paises e 5 continentes - incluindo Brasil e Estados Unidos.
Além de acompanharem imigrantes brasileiros e de muitas outras nacinalidades nos Estados Unidos, através das suas comunidades de fé, os Scalabrinianos ajudam milhares de imigrantes indocumentados e refugiados no Brasil e na America Latina.
Se voce ainda nao teve a felicidade de participar, lembre-se - nunca é tarde - A HORA É AGORA!
Veja o video, divulgue ! Quer ajudar? Procure Ana Lourdes, info@catolicosny.org
Para saber mais sobre a atuaçao social scalabriniana visite missionariesformigrants.org.
Thu
03
Feb
2011
ATENÇÃO !!! Alterações podem enfraquecer Lei Maria da Penha - lei contra a violência doméstica
No fim de 2010, a Lei Maria da Penha voltou a figurar nos noticiários e rodas de conversa com a aprovação de projetos de lei que modificam seu texto em duas comissões da Câmara dos Deputados. Um dos projetos afirma que a Lei se aplica para namorados.
O outro estabelece que não é necessário o pronunciamento da vítima para que os agressor seja processado por crimes de lesão corporal leve. Ambos tentam sanar falhas que não estão no texto da Lei, e sim na forma como ela vem sendo aplicada pelos operadores de direito.
No âmbito do Poder Judiciário, observamos comportamentos díspares: alguns juízes são grandes aliados das mulheres, enquanto outros se recusam a aplicar a Lei e continuam a classificar a violência doméstica como "crime de menor potencial ofensivo”. Esta negligência coloca a vida das mulheres em risco e desrespeita direitos assegurados. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm sido favoráveis para o cumprimento da Lei. Além disso, o Ministério Público Federal impetrou uma ação com o objetivo de determinar que o crime de lesão corporal contra mulheres não exija pronunciamento da vítima para prosseguimento da ação penal. A matéria aguarda apreciação do Supremo Tribunal Federal.
A resistência que a Lei Maria da Penha enfrenta em alguns tribunais tem motivado a apresentação de um sem-número de projetos de lei. Atualmente, o CFEMEA acompanha 23 projetos com este teor que tramitam no Congresso Nacional. Produzidos às pressas, após casos de grande repercussão ganharem a mídia, a maioria deles é redundante e não alteraria em nada o funcionamento da Lei. Alguns propõem retrocessos e um deles criminaliza a violência doméstica contra os homens, que não é fenômeno documentado em nossa sociedade e que já dispõe de mecanismos legais para tratar dos casos existentes.
Ao analisarmos a Lei, entretanto, notamos que seu texto é bastante completo. Por exemplo: o artigo 5º, que define violência doméstica e familiar, considera crimes cometidos: "III) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. O inciso III foi inserido exatamente para que fosse possível enquadrar casos de agressão de namorados, ficantes, amantes e qualquer outra forma de relacionamento que venha a ser popularizada e na qual a violência ocorra.
Por outro lado, é notável a carência de debates e dados empíricos que orientem a produção dos projetos de lei. O texto da Lei não deixa margem para dúvidas e a resistência em aplicá-la decorre do machismo entranhado nas instituições públicas no país. Sem sua superação, a aprovação de cerca de 20 projetos inócuos certamente dará projeção midiática para alguns parlamentares, mas pode vir a minar a consolidação da Lei junto a tribunais e à opinião pública.
Os novos textos voltarão a ser contestados e usados contra as mulheres. Mais de 40% das brasileiras já sofreram violência de gênero em ambiente doméstico e familiar. A cada 15 segundos uma mulher é espancada no país. A sociedade está disposta a enfrentar o problema: segundo o IPEA, 91% da população quer que este tipo de crime seja investigado, mesmo sem a representação (queixa) da vítima; 80% afirmam que a Lei Maria da Penha pode evitar ou diminuir a violência contra as mulheres.
Milhares de pessoas já se beneficiaram dos avanços proporcionados pela Lei, mas é necessário expandir e aprimorar as políticas públicas de apoio: faltam recursos orçamentários para delegacias especializadas, casas abrigo, atendimento psicológico e jurídico, pessoal para assegurar o cumprimento das medidas protetivas, etc.
A reversão deste quadro passa pela erradicação do machismo vigente na sociedade e requer o compromisso de parlamentares, do Poder Executivo e de operadores de direito. Precisamos de recursos, não de mudanças. Neste sentido, o Parlamento pode desempenhar um papel importante no aporte de recursos orçamentários para a implementação da Lei no PLOA 2011 e no cumprimento de sua função constitucional de fiscalização do uso destes recursos.
A implementação da Lei Maria da Penha é mais urgente, e será atingida com vontade política, aumento de dotações orçamentárias e expansão de políticas públicas. Quaisquer alterações devem ser objeto de debates aprofundados, a exemplo do processo que deu origem à Lei, que contou com a participação de acadêmicas, juristas, advogadas, parlamentares e militantes feministas.
[* Ana Claudia Jaquetto Pereira é consultora do CFEMEA (Centro Feminista de Estudos e Assessoria) para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres Enviado por Abong].
O outro estabelece que não é necessário o pronunciamento da vítima para que os agressor seja processado por crimes de lesão corporal leve. Ambos tentam sanar falhas que não estão no texto da Lei, e sim na forma como ela vem sendo aplicada pelos operadores de direito.
No âmbito do Poder Judiciário, observamos comportamentos díspares: alguns juízes são grandes aliados das mulheres, enquanto outros se recusam a aplicar a Lei e continuam a classificar a violência doméstica como "crime de menor potencial ofensivo”. Esta negligência coloca a vida das mulheres em risco e desrespeita direitos assegurados. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm sido favoráveis para o cumprimento da Lei. Além disso, o Ministério Público Federal impetrou uma ação com o objetivo de determinar que o crime de lesão corporal contra mulheres não exija pronunciamento da vítima para prosseguimento da ação penal. A matéria aguarda apreciação do Supremo Tribunal Federal.
A resistência que a Lei Maria da Penha enfrenta em alguns tribunais tem motivado a apresentação de um sem-número de projetos de lei. Atualmente, o CFEMEA acompanha 23 projetos com este teor que tramitam no Congresso Nacional. Produzidos às pressas, após casos de grande repercussão ganharem a mídia, a maioria deles é redundante e não alteraria em nada o funcionamento da Lei. Alguns propõem retrocessos e um deles criminaliza a violência doméstica contra os homens, que não é fenômeno documentado em nossa sociedade e que já dispõe de mecanismos legais para tratar dos casos existentes.
Ao analisarmos a Lei, entretanto, notamos que seu texto é bastante completo. Por exemplo: o artigo 5º, que define violência doméstica e familiar, considera crimes cometidos: "III) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. O inciso III foi inserido exatamente para que fosse possível enquadrar casos de agressão de namorados, ficantes, amantes e qualquer outra forma de relacionamento que venha a ser popularizada e na qual a violência ocorra.
Por outro lado, é notável a carência de debates e dados empíricos que orientem a produção dos projetos de lei. O texto da Lei não deixa margem para dúvidas e a resistência em aplicá-la decorre do machismo entranhado nas instituições públicas no país. Sem sua superação, a aprovação de cerca de 20 projetos inócuos certamente dará projeção midiática para alguns parlamentares, mas pode vir a minar a consolidação da Lei junto a tribunais e à opinião pública.
Os novos textos voltarão a ser contestados e usados contra as mulheres. Mais de 40% das brasileiras já sofreram violência de gênero em ambiente doméstico e familiar. A cada 15 segundos uma mulher é espancada no país. A sociedade está disposta a enfrentar o problema: segundo o IPEA, 91% da população quer que este tipo de crime seja investigado, mesmo sem a representação (queixa) da vítima; 80% afirmam que a Lei Maria da Penha pode evitar ou diminuir a violência contra as mulheres.
Milhares de pessoas já se beneficiaram dos avanços proporcionados pela Lei, mas é necessário expandir e aprimorar as políticas públicas de apoio: faltam recursos orçamentários para delegacias especializadas, casas abrigo, atendimento psicológico e jurídico, pessoal para assegurar o cumprimento das medidas protetivas, etc.
A reversão deste quadro passa pela erradicação do machismo vigente na sociedade e requer o compromisso de parlamentares, do Poder Executivo e de operadores de direito. Precisamos de recursos, não de mudanças. Neste sentido, o Parlamento pode desempenhar um papel importante no aporte de recursos orçamentários para a implementação da Lei no PLOA 2011 e no cumprimento de sua função constitucional de fiscalização do uso destes recursos.
A implementação da Lei Maria da Penha é mais urgente, e será atingida com vontade política, aumento de dotações orçamentárias e expansão de políticas públicas. Quaisquer alterações devem ser objeto de debates aprofundados, a exemplo do processo que deu origem à Lei, que contou com a participação de acadêmicas, juristas, advogadas, parlamentares e militantes feministas.
[* Ana Claudia Jaquetto Pereira é consultora do CFEMEA (Centro Feminista de Estudos e Assessoria) para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres Enviado por Abong].




